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PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS: 1/2023

Informações da matéria
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS
Data: 18/12/2023
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Ementa

EM QUE PESE SER AUTORIZADO NO REFERIDO TEXTO LEGAL, QUE A PRECIFICAÇÃO DO VALOR DO ABONO SEJA FIXADA ATRAVÉS DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RESSALTA-SE QUE POR SER TRATAR DE UM VALOR A SER OBTIDO PELA CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO E QUE SERÁ DISPONIBILIZADO DE FORMA PÚBLICA, PODERÁ SER OPORTUNAMENTE AUDITADO, NÃO SE VERIFICA NENHUMA ILEGALIDADE NESSE ASPECTO. DESTA MANEIRA, RESPEITADAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICÁVEIS, A COMISSÃO QUE ESTE SUBSCREVE VOTA FAVORAVELMENTE À DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM PLENÁRIO.

Justificativa

Em que pese ser autorizado no referido Texto Legal, que a precificação do valor do abono seja fixada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, ressalta-se que por ser tratar de um valor a ser obtido pela Contabilidade do Município e que será disponibilizado de forma pública, poderá ser oportunamente auditado, não se verifica nenhuma ilegalidade nesse aspecto. Desta maneira, respeitadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, a comissão que este subscreve vota FAVORAVELMENTE à discussão e aprovação do referido Projeto em Plenário.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/12/2023 00:00:00 CADASTRADO  - ORDEM DO DIA  mais CADASTRADO   
18/12/2023 00:00:00 CADASTRADO  - ORDEM DO DIA  mais CADASTRADO   
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