CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE. 1. AS FALHAS CONSTATADAS NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SÃO DE NAIXEZA GRAVE E TÊM O CONDÃO DE ENSEJAR A REPROVAÇÃO DAS CONTAS APRECIADAS, ESPECIALMENTE O DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL COM O LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. SUMÁRIO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. CONTAS DE GOVERNO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A REPROVAÇÃO. UNÂNIME.
CONTAS DE GOVERNO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. FALHA GRAVE.
1. As falhas constatadas no processo de prestação de contas são de naixeza grave e têm o condão de ensejar a reprovação das contas apreciadas, especialmente o descumprimento do mínimo constitucional com o limite de despesa com pessoal do Poder Executivo.
Sumário: Prestação de Contas do Município de Esperantina. Contas de Governo. Exercício Financeiro de 2019. Parecer prévio recomendando a Reprovação. Unânime.
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