DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS IMEDIATOS DE PAGAMENTO NO ATO DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ASSEGURAR OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR E A CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de meios imediatos de pagamento no ato da suspensão do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e energia elétrica, visando assegurar os direitos básicos do consumidor e a continuidade de serviços públicos essenciais, no âmbito do município de Esperantina - PI.
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